Propriedade do Som

Sons são frequências, medidas em Hertz ( o som do diapasão – nota A – por exemplo, é 440 Hz ) e contém as propriedades abaixo:

1)DURAÇÃO: é o tempo de produção do som, pode ser mais longo ou mais curto, representadas pelas figuras rítmicas (semibreve, mínima, semínima, colcheia, etc…

3)ALTURA: é a propriedade do som ser mais grave ou mais agudo, representadas pela posição da nota no pentagrama e pelas claves.

4)TIMBRE: É a qualidade do som que permite reconhecer sua origem ou pela indicação da voz ou instrumento que deve executar a música.

É pelo timbre que sabemos se o som vem de um violão com cordas de nylon ou aço, um baixo acústico ou elétrico, piano, violino, até mesmo um sino e etc.

No meio musical usamos o termo timbre para distinguir os diversos sons que um mesmo instrumento pode produzir, por exemplo: existem vários “timbres” de guitarra limpa, guitarra com distorção, ou outro efeito etc.

Todo e qualquer som musical tem, simultaneamente, as quatro propriedades. Na escrita musical, as propriedades do som são representadas da seguinte maneira: